especialista esclarece dúvidas frequentes da empregada gestante
Por Renata Pinheiro
A questão da licença-maternidade tem trazido diversos questionamentos. As mulheres ocupam cada vez mais posições executivas, acumuladas às funções da maternidade e ainda há um descompasso entre as políticas de diversas empresas.
Uma notícia que trouxe à tona essa discussão foi a recente contratação da CEO da Yahoo, Marisa Mayer, que em julho assumiu a direção dessa gigante empresa da Internet, já estando no sexto mês de gravidez. Com os recursos tecnológicos de hoje, como conferências telefônicas e as reuniões por Skype, ocupantes de cargos estratégicos acabam não se ausentando do trabalho, mesmo que não estejam fisicamente no escritório. Mas, é claro, isso exige uma flexibilidade por parte do empregado e do empregador nas negociações.
Por aqui, as regras são transparentes, mas o “jeitinho brasileiro” atrapalha tanto o empregado, quanto o empregador. “A legislação é bastante clara. Mas nem sempre é respeitada pelas empresas ou mesmo pelas gestantes”, afirma o advogado trabalhista André de Melo Ribeiro, sócio do escritório Felsberg & Associados.
Abaixo, algumas dúvidas frequentes entre as futuras mães com relação aos seu atual emprego:
1
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
120 dias, que poderá se iniciar até 28 dias antes da data prevista do parto.
2
Esse tempo pode ser prorrogado?
Até duas semanas, segundo o especialista: “Mediante atestado médico correspondente, a gestante poderá prorrogar a licença de 120 dias por esse tempo, antes do início e até duas semanas após o fim da mesma. Fora isso, desde 2010 as empresas tem a faculdade de se inscrever no programa “empresa cidadã”, que garante às empregadas gestantes dois meses adicionais de licença-maternidade, os quais são pagos pelo empregador”, esclarece André.
3
É possível negociar o tempo de início e fim da licença-maternidade?
De acordo com as explicações do advogado, a gestante pode antecipar o início da licença-maternidade – que, segundo a lei, deve começar 28 dias antes do parto -, ou estender o período pós-parto, mas esses dias serão considerados como afastamento médico comum: “Nesse caso, caberá ao empregador pagar os primeiros 15 dias de afastamento e ao INSS o período restante, por meio do auxílio-doença. De toda forma, a licença-maternidade tem por objetivo resguardar a saúde da gestante e do bebê. Assim, seus prazos e início não são sujeitos a qualquer negociação, guiada pelo bom senso entre o empregador e a empregada”, explica André.
4
A gestante pode solicitar transferência de função, caso a sua atual não seja compatível com a sua condição?
O advogado André Ribeiro explica que a gestante pode, sim, solicitar a mudança de função na empresa, desde que esta seja prejudicial, de alguma maneira, à saúde dela e do bebê. “A empregada não poderá desempenhar qualquer atividade perigosa, insalubre ou ainda que possa afetar o desenvolvimento do feto, conforme seja determinado por meio de atestado médico. Diversas empresas tem regulamentos próprios determinando a restrição de atividades de empregadas grávidas – tais como empresas aéreas e bancos – sendo muitas vezes necessário analisar o caso específico para determinar se haverá necessidade de mudança de função”, esclarece.
5
A mulher pode ser demitida durante a gravidez ou durante a licença-maternidade?
Do momento em que for confirmada a gravidez até cinco meses após o parto, nem pensar. “Durante esse período, ela não pode ser dispensada sem justa causa e os pedidos de demissão devem ser confirmados perante o sindicato”, explica o especialista.
6
Durante a licença-maternidade, é devida a remuneração? Como é calculada?
Durante a licença-maternidade, a gestante continuará recebendo o mesmo rendimento. “A empregada faz jus ao seu salário integral, o qual será pago pelo empregador. As parcelas variáveis, como comissões, deverão ser calculadas com base na média dos últimos seis meses”, esclarece o advogado.
7
A empregada pode diminuir seu tempo de licença-maternidade e, em vez disso, executar suas tarefas de forma remota, de casa?
Segundo André Ribeiro, essa questão traz enormes debates no âmbito das empresas. Apesar de em alguns países ser comum, no Brasil não tem fundamento legal. “A legislação hoje não permite à empregada negociar um prazo menor de licença ou mesmo a possibilidade de desempenhar atividades para a empresa de forma remota ou por meio de home office durante a licença”, explica o advogado, que tem escritório em Washington e Nova York, nos Estados Unidos; em Düsseldorf, na Alemanha; e em Shangai, na China.
8
E os direitos da mãe adotiva?
Mãe é mãe. E aquelas que optam pela adoção legal têm os mesmos direitos. “A licença-maternidade também é estendida à mãe adotante, pelo mesmo período garantido à gestante (120 dias), mediante apresentação de termo judicial de guarda. Nessa hipótese, o INSS pagará a licença-maternidade, e não o empregador”, explica André.
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